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TJSP · Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
Processo 0008019-34.2025.8.26.0320 (processo principal 1001831-76.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.H.L. - B.L.S. - Vistos. Diante da ausência de controvérsia e da concordância do Ministério Público (f.151), HOMOLOGO o acordo (f.139/141) e, como consequência, SUSPENDO a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Proceda a z. serventia a transferência para conta judicial do valor bloqueado conforme o relatório SISBAJUD de f.111/132. Com a transferência, expeça-se o MLE, tendo em vista o formulário juntado às f.146. Sem prejuízo, proceda a serventia o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD (f.133/134). Aguarde-se o cumprimento integral do pactuado, que deverá ser oportunamente noticiado pelo exequente a fim de possibilitar a extinção da execução. Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. Após a publicação desta decisão, em ato contínuo, encaminhem-se os autos para a fila de "Processo Suspenso" e anote-se a movimentação processual correspondente junto ao fluxo de trabalho digital (código 60975). Intimem-se. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA COGHI (OAB 393172/SP), CLAUDIA CRISTINA ROMAN SIQUEIRA (OAB 342558/SP)
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