Publicações do processo

0008018-52.2025.8.16.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Edital

    TJPR · 5ª Vara Cível de Cascavel

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus. br Autos nº. 0008018-52.2025.8.16.0021 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAPARTE RÉ CARLA CAROLINE ALENCAR DA SILVA LTDA. Prazo de 30 (trinta) dias O DOUTOR LUCIANO LARA ZEQUINÃO, JUIZDE DIREITO DA 5ª SECRETARIA DO CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL-PR. FAZ SABER que na presente Secretaria tramita o processo da AÇÃO MONITÓRIA, sob o nº 0008018- COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB CREDICAPITAL 52.2025.8.16.0021 em que move contra CARLA CAROLINE ALENCAR DA SILVA LTDA. Trata-se de Açãoe outro, nos seguintes termos: “ Monitória proposta pela COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB CREDICAPITAL em face de CARLA CAROLINE ALENCAR DA SILVA LTDA., visando à cobrança de débito decorrente de contrato de cartão de crédito firmado em 25/08/2020, mediante Termo de Proposta de Adesão a Produtos e Serviços para Pessoa Jurídica. A requerida utilizou o limite de crédito disponibilizado, porém deixou de adimplir as obrigações decorrentes da utilização do cartão, resultando em débito no valor de R$ 53.640,66, conforme faturas e demonstrativo de débito anexados à inicial. Diante do inadimplemento e da ausência de êxito nas tentativas extrajudiciais de recebimento, a autora requer o pagamento da dívida, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, ou a apresentação de embargos, sob pena de constituição do título executivo judicial e prosseguimento da cobrança. ”. Foi concedido o pedido nos seguintes termos: “ CITE-SE a parte ré para, em quinze (15) dias, pagar a importância descrita na inicial acrescida de 5% do valor da causa a título de honorários advocatícios ou, querendo, oferecer embargos (artigo 702 do CPC),eis que os documentos apresentados com a petição inicial traduzem, a princípio, a existência da obrigação de pagar a quantia cobrada. Advirta-se a parte ré que, não sendo paga a importância devida, nem opostos embargos, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo (artigo 701, § 2º do CPC).Saliente-se, também, que em caso de pronto pagamento, a parte devedora ficará isenta do pagamento das custas processuais (artigo 701, § 1º, do CPC).Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito”. Mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. Cascavel, 08 de setembro de 2026. Assinado Digitalmente Silvia Denise Klein Paludo Técnica Judiciária Assinatura autorizada pelo Decreto Judiciário nº257/2021.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.