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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 14ª Vara Criminal
Processo 0008016-84.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - R.A.S.Q. - - V.L.N.S. - - A.S.G. - Vistos. 1) Fls. 972/973: ciente da resposta à acusação apresentada pela defesa do réu Adriano dos Santos Guedes. Intime-se o d. defensor para apresentar documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira (cópia da CTPS/contrato de trabalho, holerites, extratos bancários e de cartão de crédito, declaração de IR), para posterior deliberação a respeito do pedido de gratuidade judiciária. 2) Cumprido o disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal, com a apresentação de Resposta pela Defesa, não restou configurada nenhuma das hipóteses do artigo 397 do citado Diploma. Com efeito, os elementos que constam dos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria. Nesta fase processual de cognição sumária qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor dos denunciados (in dubio pro societatis), sendo que somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dubio pro reo. De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza. 3) Diante disso, designo teleaudiência de instrução e julgamento para o dia 09/12/2026 às 15:30h, a ser realizada pelo aplicativo Microsoft Teams. Intime-se e requisite-se o réu; intimem-se e requisitem-se, se o caso, a vítima e as testemunhas. Intimem-se as testemunhas de defesa através dos números de telefone informados. Consigne-se no ofício de requisição que o(s) réus(s) deverão ser apresentado(s) junto a figurantes que com ele(s) guardem semelhança física, para possibilitar a efetivação de reconhecimento em audiência. Providencie a serventia o necessário, expedindo-se os mandados e ofícios pertinentes, ficando desde já deferida a expedição simultânea de mandados para mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, nos termos do artigo 1.012, §3º, I do Provimento 27/2023, dada a brevidade que o caso requer em razão da audiência já designada, cuja realização pode vir a ser prejudicada caso tal medida não seja tomada. A sala virtual poderá ser acessada através do QR Code abaixo, inserindo-se o ID da reunião e a senha: ID da Reunião: 290 392 992 359 538 Senha: Jm6gE2sr Caso algum dos participantes não possua os meios necessários para acessar o aplicativo, ou caso haja alteração quanto à obrigatoriedade de realização de audiência presencial, deverão as partes comparecer ao fórum para realização do ato, conforme o caso, devendo a z. Serventia efetuar as diligências necessárias. Ciência às partes. Dil. - ADV: DANILO COSTA CARREIRA (OAB 283008/SP), GLADYS DANTAS MARQUES (OAB 442368/SP), LÍVIA SCANSETTI SANTANA (OAB 187053/RJ), ELAINE DE LEONARDIS (OAB 338392/SP)
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