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0008016-77.1998.8.13.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 0008016-77.1998.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BB LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL CPF: não informado e outros RÉU: ALBA FERREIRA DE FREITAS CPF: 911.373.816-04 e outros SENTENÇA Trata-se de ação de execução ajuizada por BB LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de WALTER DE FREITAS, ALBA FERREIRA DE FREITAS, HÉLIO ARANTES FARIAS e CLEUSA ARTHUSO ARANTES, partes devidamente qualificadas nos autos. O exequente apresentou minuta de acordo no ID 10652515111 (págs. 02/08), requerendo sua homologação, bem como a extinção do feito. Consta, ainda, comprovante de pagamento da parcela (ID 10652515111, pág. 01). No ID 10678521300, os executados requereram a homologação do acordo. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. Diante da composição a que chegaram as partes, HOMOLOGO o acordo celebrado, conforme ID 10652515111 (págs. 02/08), extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Considerando, ainda, a comprovação do pagamento integral das quantias ajustadas (ID 10652515111, pág. 01), DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Havendo custas, estas serão suportadas pelo executado, aplicando-se aqui, ainda, o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo. Tudo feito, nada mais havendo pendente de provimento ou cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO JÚNIOR JD da 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano

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