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TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara Cível
Processo 0008014-17.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1024254-69.2021.8.26.0071) (processo principal 1024254-69.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos. Defiro a expedição de ofício junto à CCS/BACEN, visando localizar informações acerca de relacionamentos financeiros dos executados, conforme dados que seguem. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 05 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (bauru1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Pessoa sobre a qual deverá recair a penhora solicitada: 3S VIGILÂNCIA EIRELI ME CNPJ: 09.562.312/0001-63; EDIVALDO PEREIRA DA SILVA CPF: 148.807.868-88. Intime-se. - ADV: RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 63080/PR)
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