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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: APAS-6VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0008006-29.2026.8.16.0045 Processo: 0008006-29.2026.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Registrado na ANVISA Valor da Causa: R$70.000,00 Requerente(s): Claudemir da Silva Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos, 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a petição de mov. 42.1, que menciona um suposto acréscimo de doses necessárias para o tratamento do autor, devendo no mesmo prazo, apresentar eventual laudo médico circunstanciado, que demonstre referido acréscimo e os motivos que o ensejam. 2. Após, diga o ente público em outros 05 (cinco) dias. 3. Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
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