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TJPR · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0008006-13.2026.8.16.0018 Recurso: 0008006-13.2026.8.16.0018 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Evicção ou Vicio Redibitório Embargante(s): CLEBER LUIZ DARIO GOMES Embargado(s): FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS SA 1. Em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, manifeste-se no prazo de 05 dias sobre os embargos opostos. 2. Oportunamente, retornem conclusos. Intimem-se. Álvaro Rodrigues Júnior Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal do Paraná
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