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TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Sentença
PJE: 0008001-78.2006.8.11.0002 Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por JORGE YAMAMOTO e FLORICE PERES YAMAMOTO, em face de EMPREENDIMENTOS NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - ME. Constata-se que a parte exequente, embora intimada para dar prosseguimento ao feito, permaneceu inerte. Decorrido prazo superior a 30 (trinta) dias, os exequentes foram intimados pessoalmente, no endereço constante dos autos, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme Ids. 232193549 e 232193550. As correspondências foram devolvidas com a informação de que os destinatários se mudaram, conforme Ids. 235581049 e 235582616, sem que tenha sido comunicada nos autos alteração de endereço. Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos quando a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo. Desta feita, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por abandono da causa. Custas e despesas processuais pela parte exequente, nos termos do artigo 485, § 2º, do Código de Processo Civil. Às providências. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES Juiz de Direito
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