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Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des. Djalma Andrelino Nogueira Junior 8ª Câmara Cível Especializada AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Nº 0007996-59.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO SILVEIRA GOMES ESPÓLIO - REQUERIDO: ERIBERTO DE QUEIROZ MARQUES AGRAVADO(A): FELIPE JOSE CORDEIRO DE QUEIROZ MARQUES, DAVID ARRUDA TAVARES DE QUEIROZ MARQUES, ARTHUR DIDIER MARQUES, ERIBERTO DE QUEIROZ MARQUES JUNIOR RELATOR: DES.DJALMA ANDRELINO DESPACHO Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação de tutela após a apresentação de contrarrazões pela parte agravada. Desse modo, determino, nos termos do inciso II do art. 1.019 do CPC, a intimação do Agravado para que, no prazo legal, oferte contrarrazões ao Agravo de Instrumento interposto. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital Des. Djalma Andrelino Nogueira Junior Relator