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TJPR · Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0007995-60.2022.8.16.0038 Processo: 0007995-60.2022.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$100,00 Polo Ativo(s): RUBIA LODI Polo Passivo(s): ANDRE LUIZ ALVES I. Em atenção ao petitório de mov. 156.1, indefiro o pedido de concessão de prazo adicional, considerando que a providência necessária ao regular prosseguimento do feito permanece pendente de cumprimento pela parte demandada. II. Considerado o teor da certidão de mov. 150.1, intime-se o demandado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente a determinação constante do item I do despacho de mov. 146.1, esclarecendo, de forma objetiva e detalhada, quais são as questões administrativas/documentais ainda pendentes para a conclusão da escritura junto ao Tabelionato de Notas e apresentando documentação hábil a comprovar as providências já adotadas e as pendências ainda existentes. III. Cumprida a determinação, volte a dizer a demandante, no prazo de 5 (cinco) dias. IV. Após, retorne imediatamente concluso. V. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito ..
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