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TJPR · 2ª Câmara Criminal · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0007991-30.2024.8.16.0013 Recurso: 0007991-30.2024.8.16.0013 Ap Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Calúnia Apelante(s): JOÃO GUSTHAVO BORGES DE SAMPAIO Apelado(s): ANDRÉ LUCAS BELLON VISTOS. I. Considerando o parecer de mov. 31.1, converto o feito em diligência, intime-se o apelado ANDRÉ LUCAS BELLON, por intermédio de seu procurador constituído, para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. II. Após, abra-se vista ao Ministério Público, em primeiro grau, para manifestação. III. Após, abra-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça Cumpra-se. Curitiba, 31 de agosto de 2026. Desembargador Kennedy Josue Greca de Mattos Magistrado
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