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0007989-46.2020.8.16.0160

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Sarandi · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0007989-46.2020.8.16.0160 Processo: 0007989-46.2020.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$12.933,66 Exequente(s): Clayton de Paula Executado(s): WILLIAM FERNANDO GONZALEZ CANO DECISÃO 1. Defiro, com fulcro nos arts. 835, IV do Código de Processo Civil, a penhora do(s) veículo(s) de propriedade do executado, indicado(s) pela parte exequente: Lavre-se termo de penhora, nos termos do art. 841, §1º, do CPC. 2. Ainda, com fundamento no art. 840 do CPC, expeça-se mandado para avaliação e imediata remoção do(s) veículo(s), devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder à remoção e depósito do(s) bem(ns) em mãos do credor, observadas as formalidades legais, inclusive com a intimação do executado. O credor deverá acompanhar a diligência, prestando o suporte necessário à atuação do Sr. Oficial de Justiça, especialmente quanto à remoção e guarda do bem, caso permaneça como depositário, conforme prevê o art. 840, §1º, do CPC. Caso o bem não seja localizado, deverá o Sr. Oficial de Justiça inquirir o executado quanto à sua localização e os motivos de não estar em sua posse, lavrando certidão circunstanciada, nos termos do art. 848 do CPC. 3. Intimem-se a parte executada, em uma só oportunidade, pessoalmente ou por meio de seu procurador, quanto à penhora e à avaliação do(s) bem(ns), com prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 841, §2º, do CPC. 4. Decorrido o prazo legal para cumprimento da diligência ou apresentação de manifestação pelo executado, intime-se o credor para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Diligências necessárias. Sarandi, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Magistrado

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