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0007987-65.2026.8.16.0031

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Guarapuava · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007987-65.2026.8.16.0031 Processo: 0007987-65.2026.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$8.504,52 Polo Ativo(s): ANGELO FEDERIZZI Polo Passivo(s): CLEVERSON REZENDE 00730412970 representado(a) por CLEVERSON REZENDE SENTENÇA 1. Tendo em vista que a sentença lavrada pelo Juiz(a) Leigo(a) está em consonância com o entendimento deste Juízo, revestindo-se das formalidades de lei, HOMOLOGO-A, para que surta os efeitos jurídicos e legais entre as partes. 2. Em se tratando de pessoa natural, a parte que recorrer e solicitar a concessão da gratuidade judiciária deverá, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, demonstrar sua hipossuficiência financeira (Enunciado 116 do FONAJE), sob pena de não concessão da gratuidade, juntando desde já os seguintes documentos: a) holerite ou declaração particular de renda; b) declaração de imposto de renda ou declaração particular de que não declara; c) declaração particular de bens móveis e imóveis. Em se tratando de empresário individual, deverá trazer os documentos acima, além daqueles pertinentes à atividade empresarial. 3. Decorrido o prazo para recurso, ou havendo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 4. Após, arquivem-se com as baixas necessárias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito

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