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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 15ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos 0007987-20.2010.8.16.0001 1) Trata-se ação de cobrança promovida por Eva Boos Stresser, Rubens Stresser e Deonir Ivo Palha em face de HSBC Bank Brasil, referente às diferenças de correção monetária aplicadas em cadernetas de poupança decorrentes do Plano Collor. 2) O réu ofereceu acordo para os autores Eva Boos Stresser e Rubens Stresser (movs. 0007987-20.2010.8.16.0001). Em consulta à situação cadastral do CPF, verificou-se que os autores Rubens Stresser e Deonir Ivo Palha são falecidos. 3) A autora Eva Boos Stresser apresentou procuração nos autos e regularizou sua representação (mov. 55.1/2, autos de apelação). 4) A deliberação anterior determinou a intimação das partes para que promovessem a regularização da representação processual dos autores falecidos (mov. 65.1). A autora Eva Boos Stresser forneceu informações a respeito da inventariante do Espólio de Rubens Stresser (mov. 69.1), enquanto o Advogado do autor Deonir Ivo Palha renunciou ao prazo (mov. 68). 5) Diante do exposto, suspendo o recurso em relação ao autor Deonir Ivo Palha e determino: 5.1) Desabilite-se o Advogado João Antônio Carrano Marques (OAB/PR 8.681); 5.2) Restituam-se os autos ao Juízo de origem para que, no prazo de 90 (noventa) dias: 5.3) Proceda a busca, via CRC-JUD, da certidão de óbito de Deonir Ivo Palha (CPF 075.821.539-87, nascido em 10/11/1940); 5.4) Proceda a busca, via CRC-JUD, das certidões de nascimento dos eventuais herdeiros; 5.5) Após, efetive a busca dos endereços dos herdeiros respectivos nos sistemas de informação disponibilizados para este Tribunal (empresas públicas, empresas de telefonia, dentre outros); 5.6) Promova a citação dos herdeiros nos endereços localizados, para que no prazo de 15 (quinze) dias realizem sua habilitação nos autos; 5.7) Caso não localizados os endereços ou os herdeiros, realize sua citação por edital, nos termos do art. 256, I, CPC. 6) Em relação ao autor Rubens Stresser, promova-se a intimação pessoal da inventariante do Espólio, Sra. Denise Stresser, no endereço indicado no termo de inventariante juntado ao mov. 61.2, para que regularize a representação processual do autor, sob as penas do art, 76, § 2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 7) Fluído o lapso temporal assinado em relação ao autor Rubens Stresser (quinze dias a contar da intimação pessoal), com ou sem atendimento, retornem-me. 8) A Secretaria deverá monitorar o cumprimento desta deliberação no prazo assinado. Curitiba 28 agosto 2026. (assinado digitalmente) Des. Luiz Cezar Nicolau, relator