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TJSP · Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública
Processo 0007981-95.2025.8.26.0037 (processo principal 1001933-06.2025.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Luciane Cristina de Souza Luciano - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença dos autos de nº 1001933-06.2025.8.26.0037. Preenchidos, em tese, os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Primeiramente, concedo à parte executada o prazo de 20 dias para comprovar nos autos o apostilamento do direito concedido à parte autora. Após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá a parte exequente apresentar nova planilha com o valor atualizado do débito, incluindo os valores devidos até o efeito cumprimento da obrigação de fazer. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
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