2026-09-16 · TJRJ
Instaurada a fase executiva através da petição de fls.412/416. Anotem-se onde couber e procedam as devidas alterações onde cabíveis. Intimem-se os Executados, na pessoa de seus advogados constituídos ou pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuem o pagamento voluntário da quantia total atualizada de R$ 630.983,76(...), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) da fase executiva, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC; Que os pagamentos sejam direcionados diretamente às contas indicadas na Cláusula 2.1 e 2.1.1 do acordo Banco Santander, Ag. 0138, CP 60023242-1 para a Exequente; e Banco C6, Ag. 0001, Conta Corrente 38078906-0, PIX: 986.528.507-04 para os honorários do patrono. Sob pena de penhora on line no SISBAJUD, no RENAJUD e Inscrição nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD. Intimem-se.