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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE CENTRAL JUÍZADOS · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0007973-32.2026.8.27.2729/TO
REQUERENTE: NASTAJA COSTA CAVALCANTE BERGENTAL
ADVOGADO(A): SARAH GABRIELLE ALBUQUERQUE ALVES (OAB TO04247B)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o título objeto do protesto foi apresentado pela ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e que a irregularidade narrada na petição inicial também é atribuída à atuação do titular da serventia extrajudicial responsável pela intimação e lavratura do ato, mostra-se necessário examinar a eventual formação de litisconsórcio passivo necessário antes da prolação da sentença.
Diante disso, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e, a fim de evitar decisão surpresa, com fundamento nos arts. 9º, 10, 114 e 115 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE exclusivamente a parte autora e o ESTADO DO TOCANTINS para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da necessidade de inclusão, no polo passivo, da ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e/ou do titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Tabelionato de Protesto da Comarca de Palmas/TO.
No mesmo prazo, deverá a parte autora informar se pretende a inclusão dos referidos sujeitos no polo passivo.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.