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TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível
Processo 0007972-34.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - J.A.O. - Considerando que a perícia foi designada para o dia 10/09/2026 e que a manifestação do senhor perito foi juntada aos autos em 24/08/2026, verifica-se que não foi observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias solicitado na decisão de fls. 78/80 para a realização do ato, tendo em vista que o autor se encontra recolhido ao sistema prisional. Diante disso, intime-se o senhor perito, por e-mail, para que proceda à redesignação da perícia, observando-se o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias requerido anteriormente. Após a indicação da nova data, tornem os autos conclusos com urgência, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias para contato com o Diretor do estabelecimento prisional informado à fl. 112, a fim de viabilizar a realização da perícia. Intime-se. - ADV: MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB 267717/SP)
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