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TJPR · 1ª Vara Cível de Araucária · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0007972-27.2020.8.16.0025 Processo: 0007972-27.2020.8.16.0025 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$12.218,12 Exequente(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Executado(s): POCAS CONSTRUCOES LTDA 1. Da análise dos autos e do conteúdo da certidão de mov. 295, verifica-se que a Serventia informou terem sido realizadas tentativas de citação em todos os endereços obtidos por meio dos sistemas Copel e Sisbajud. Contudo, em reexame dos autos, constata-se que permanecem pendentes de diligência os seguintes endereços: - Col. Lagoa Suja, JG895, Lagoa Suja, CEP 83.700-970, Araucária/PR; - Rua Doutor Romero Borborema de Souza, nº 201, Itararé, Campina Grande/PB. 1.1. Diante disso, a fim de evitar eventual alegação de nulidade relacionada à citação da requerida, proceda a Serventia às tentativas de citação nos endereços acima indicados. 2. Por fim, após as tentativas de citação acima determinadas, deverá a Serventia informar se foram realizadas pesquisas em todos os sistemas conveniados ao Juízo para pesquisa de endereço, bem como se as citações foram efetivadas em todos os endereços localizados. 3. Outrossim, recomenda-se à Serventia maior atenção na conferência das informações certificadas nos autos, de modo a assegurar a correspondência entre o teor da certidão e as diligências efetivamente realizadas, considerando a relevância de tais informações para a regularidade e segurança do procedimento processual. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Villar Juíza de Direito Substituta
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