2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Visto, Tendo em conta o teor da certidão de id. 234106290, determino a intimação pessoal de Ana Helena Canavarros para que proceda a devolução do valor recebido indevidamente em 15 (quinze) dias, ou comprove, a transferência realizada em favor de Gerson Fanaia. Ademais, considerando que resta pendente o cumprimento da decisão de id. 216711417, “EXPEÇA-SE o competente alvará para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais em favor da perita nomeada”, entendo cabível ao presente caso a expedição de RPV para pagamento dos honorários periciais remanescentes. O pagamento dos honorários periciais deverá observar o disposto no Termo de Cooperação Técnica n.º 05/2025, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Procuradoria-Geral do Estado, o qual estabelece fluxo integrado para quitação de obrigações mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV), por meio dos sistemas SRP, GCI-FIPLAN e SPA, mediante o preenchimento das informações obrigatórias constantes do respectivo anexo. DETERMINO à Secretaria Judicial que providencie a inserção dos dados necessários no sistema SRP, no valor de R$ 425,40 (quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) em favor de ANDREIA CRISTINA SILVA COSTA, nos moldes do referido Termo de Cooperação Técnica, para viabilizar o processamento e o pagamento da verba pericial por meio de RPV. Por fim, considerando que a decisão de id. 216711417 também homologou o laudo apresentado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento. Às providências. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito