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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível
Processo 0007968-50.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1000229-09.2025.8.26.0020) (processo principal 1000229-09.2025.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Conjunto Residencial Monte Alegre - Vistos. Fl. 57: Não defiro, por ora, a penhora do imóvel. Malgrado a ordem do art. 835 do CPC não seja impositiva, é forçoso ressaltar que a penhora direta do imóvel é mais cara aos executados do que os primeiros métodos de satisfação da dívida ali elencados, devendo haver a conjugação dos princípios do melhor interesse do credor e da execução da forma menos onerosa ao executado. Da análise dos autos, verifica-se que não houve sequer a tentativa de pesquisa e bloqueio de bens via RENAJUD ou INFOJUD. Assim sendo, tem a parte exequente 15 dias para novo requerimento expropriatório. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA Int. - ADV: RAFAEL HENRIQUE ALVES MARTINS (OAB 514499/SP)