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TRF3 · 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007967-35.2012.4.03.6183 EXEQUENTE: SERGIO DE CARVALHO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WILSON MIGUEL - SP99858 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SIMONE JEZIERSKI - SP238315 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 78, de 05/02/2024 deste Juízo da 5ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar a contra parte acerca da oposição dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º do CPC.
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