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TJSP · Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível
Processo 0007965-87.2022.8.26.0477 (processo principal 1004897-20.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Construtora e Incorporadora de Imóveis Jr Ltda. - Bernadete de Lourdes Baptistella Florentino - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por Bernadete de Lourdes Baptistella Florentino (fls. 92/94) e, no mérito, ACOLHO-OS, com efeitos infringentes, para sanar o erro material e a obscuridade apontados, passando o dispositivo da decisão interlocutória de fls. 87/89 a vigorar com a seguinte redação: "ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 525, § 4º, e 535 do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Bernadete de Lourdes Baptistella Florentino, para determinar que a execução prossiga com base nos cálculos apresentados às fls. 76. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais da impugnação e de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da executada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, correspondente ao excesso de execução apurado entre o valor cobrado na planilha de fls. 72/73 e os parâmetros acolhidos às fls. 76, corrigido monetariamente até o efetivo pagamento. Intimem-se." No mais, permanecem inalterados os demais termos e fundamentos da r. decisão embargada. Com a publicação desta decisão, intime-se a parte exequente para apresentar a conta liquidada dos honorários sucumbenciais e dar regular andamento ao cumprimento de sentença naquilo que remanesce. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BRUGNARO VERONEZI (OAB 326914/SP), NOELE DOMINGOS (OAB 497924/SP), LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP)
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