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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 3ª Vara Federal SE
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0007962-98.2026.4.05.8500 AUTOR: ALAINE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE EDMILSON DA SILVA JUNIOR - SE5060 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SERGIPE DECISÃO Pelo que se vislumbra dos autos, os entes públicos não forneceram o insumo em questão, nem depositaram, em juízo, o valor total para o custeio do medicamento. A prescrição médica refere "nivolumabe 240mg EV a cada 14 dias junto com ipilimumabe EV a cada 14 dias na dose de 1mg/kg (70mg), ambos por 4 ciclos e depois seguirá com nivolumabe 480mg a cada 4 semanas por pelo menos 2 anos". Em consulta ao sistema de preços públicos, confirma-se o PMVG dos medicamentos solicitados. NIVOLUMABE: IPILIMUMABE: Assim, para os primeiros 4 ciclos serão necessárias: Nivolumabe: 8 ampolas de 100 mg (custo unitário R$ 9.098,70 - custo total R$ 72.789,6) 4 ampolas de 40 mg (custo unitário R$ 3639,49 - custo total R$ 14.557,96) Ipilimumabe: 8 ampolas de 50mg (única apresentação desse medicamento no PMVG é de 50mg por ampola - custo unitário R$ 19.985,40 - custo total R$ 159.883,20) Levando-se em consideração a gravidade da situação da paciente, não resta outra alternativa, a este Juiz, senão determinar o sequestro de valores suficientes para a aquisição dos medicamentos, ressaltando-se que este juízo não é especialista em cálculo farmacêutico ou manejo de enfermagem no que se refere às dosagens e infusões dos medicamentos, de tal forma que o recálculo e aproveitamento das medicações devem ser feitos pela Secretaria de Estado da Saúde e informados a este juízo. POSTO ISSO DETERMINO O SEQUESTRO de R$ 247.230,76, em conta do Estado de Sergipe, conforme redirecionamento determinado pelo Egrégio TRF da 5ª região. a) oficie-se ao BANESE, a fim de que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sequestre o montante de R$ 247.230,76, na conta do ESTADO DE SERGIPE transferindo os valores sequestrados, logo em seguida, para uma conta judicial vinculada a este processo, cujo número deverá ser indicado no ofício. b) Oficie-se, com urgência, à Secretaria de Estado da Saúde - Assessoria Jurídica para indicar fornecedor que atenda aos termos do TEMA 1234 do STF, juntando aos autos o respectivo orçamento, no prazo de 10 (dez) dias. Informe-se, à aludida Secretaria, ainda, que a nota fiscal será expedida em favor do CNPJ da conta bancária do Estado de Sergipe em que ocorrer o sequestro. Com as informações, voltem-me, imediatamente, conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA