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TJPR · Vara da Fazenda Pública de Guaratuba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3442-1246 - Celular: (41) 99772-1133 - E-mail: varacivelguaratuba@hotmail.com Autos nº. 0007961-08.2017.8.16.0088 Processo: 0007961-08.2017.8.16.0088 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.262,85 Exequente(s): Município de Guaratuba/PR Executado(s): 01/262/0B 2014-2015-2016 CIDADELA TRUST INTERNATIONAL S/A representado(a) por RAUL PINHEIRO MACHADO FILHO RESIDENCIAL PLANO LEVE Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Guaratuba/PR em face dos executados acima identificados, para cobrança do crédito inscrito na Certidão de Dívida Ativa nº 3734/2017. Ao mov. 181/182, Mirtes Pottratz, por seu procurador, requereu habilitação nos autos na condição de terceira interessada, informando que a indisponibilidade averbada sobre a matrícula nº 64.976, apesar de constar como cancelada no mov. 157, permanecia ativa junto ao registro imobiliário, requerendo a expedição de ofício ao 2º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba/PR para a efetivação da baixa. O pedido foi deferido ao mov. 185, com expedição do Ofício nº 569/2026 (mov. 187). Em resposta, o 2º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba/PR, por meio do Ofício nº 330/2026 (mov. 190), informou que a baixa da indisponibilidade lançada na AV 5 da matrícula nº 64.976 está condicionada ao prévio recolhimento dos emolumentos cartoriais no valor de R$ 366,76, solicitando que este Juízo determine à parte interessada o cumprimento dessa exigência registral. Posteriormente, ao mov. 193, foi juntada comunicação de ação vinculada oriunda da 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, referente ao processo nº 0067407 19.2011.8.16.0001. Naquele expediente, o Juízo falimentar solicita que, nestes autos, seja determinada a baixa da indisponibilidade averbada sob AV 12 na matrícula nº 18.321, do 7º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba/PR, tendo em vista decisão ali proferida no sentido de que o imóvel não integra a massa falida de Ecora S/A, antiga Cidadela S/A, parte executada neste feito. Decido. Quanto à exigência registral informada ao mov. 190, consigno que o pagamento dos emolumentos devidos serão arcados pelo Município de Guaratuba, por meio de pagamento por RPV. Assim, faculto à interessada Mirtes Pottratz, caso deseje agilizar o procedimento, antecipar o pagamento dos emolumentos junto à serventia registral e juntar aos autos o respectivo comprovante, hipótese em que será expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV) em seu favor, a ser satisfeita pelo Município de Guaratuba, para ressarcimento do valor adiantado. Alternativamente, poderá a interessada aguardar que o procedimento seja realizado pela própria serventia, mediante expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, com posterior juntada aos autos da guia dos emolumentos devidos e subsequente pagamento pelo Município de Guaratuba. Deve constar do ofício a ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis competente que o Município de Guaratuba é isento do pagamento do FUNREJUS, nos termos do item 21 da Instrução Normativa nº 01/1999. Intime-se a interessada Mirtes Pottratz, na pessoa de seu procurador, para que querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento dos emolumentos cartoriais de R$ 366,76 junto ao 2º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba/PR, viabilizando a efetivação da baixa da indisponibilidade lançada na AV 5 da matrícula nº 64.976, conforme Ofício nº 330/2026 (mov. 190), sendo que a restituição se dará por meio expedição de RPV. Após a manifestação da interessada, determino que a Secretaria expeça, com urgência, ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que se promova o cancelamento da indisponibilidade objeto da averbação nº 10 da matrícula 64.976 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba. Sobre comunicação de mov. 193, defiro o pedido formulado pela 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba. Expeça se ofício ao 7º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba/PR determinando a baixa da indisponibilidade averbada sob AV 12 na matrícula nº 18.321, tendo em vista que o bem, conforme decisão proferida no processo nº 0067407 19.2011.8.16.0001, não integra a massa falida de Ecora S/A (antiga Cidadela S/A). Após o cumprimento, comunique se o resultado àquele Juízo. Intimem-se. Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito
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