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0007959-95.2024.8.26.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007959-95.2024.8.26.0320/SP EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB SP093201) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 98: Considerando a presença dos requisitos legais, declaro a suspensão do processo de execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, não havendo manifestação do exequente acerca de possíveis bens penhoráveis do executado, o processo será arquivado independentemente de nova intimação e de novo despacho. Intime-se. Limeira, 08 de setembro de 2026.

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