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TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0007954-32.2026.8.26.0602 (processo principal 1030338-74.2023.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Sentença - União Estável ou Concubinato - L.C.Z. - - P.A.C. - - M.C.Z. - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se. INTIME-SE o executado para que, no prazo de 03 dias, pague o débito alimentar indicado nas folhas 64/66 e as prestações que vierem a vencer no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão e intime-se para o pagamento da pensão alimentícia até o dia 10 de cada mês. Autorizo os benefícios dos artigos 212, §2º, e artigos 252 e 253 e seus parágrafos todos do CPC. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOSE CARLOS KALIL NETO (OAB 286187/SP), JOSE CARLOS KALIL NETO (OAB 286187/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), DANIEL MANTOVANI (OAB 163577/SP), JOSE CARLOS KALIL NETO (OAB 286187/SP)
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