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TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0007945-48.2026.8.26.0577 (processo principal 1005345-08.2024.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.A.G.C. - J.C. - A fim de encaminhar os autos à conclusão para apreciação do pedido, apresente a parte autora planilha de débito atualizada. A planilha de débitos a ser apresentada deve conter, em sua elaboração, a opção de correção e juros que esteja de acordo com as alterações da Lei 14.905/2024 (correção pela Tabela Prática do TJ, mais juros fixos até agosto de 2024, depois iguais a Selic deduzida a correção). A) Os cálculos podem ser realizados nas planilhas disponibilizadas pelo TJSP (oficiais), acessando o Site do TJSP / institucional / cálculos judiciais / Família e Sucessões - pensão alimentícia. Atentar-se ao campo "honorários de advogado - fase de conhecimento" que já vem com preenchimento automático, devendo ser excluído do cálculo, alterando a porcentagem para zero. B) Caso seja utilizada a planilha pelo site "drcalc", deve ser selecionada a opção de correção "TJSP (INPC/IPCA - 15 - Lei 14905) e opção de juros moratórios "Taxa Legal/art.406 CC: a partir de 30/08/24; antes 12% ou 6% a.a.". C) Caso seja elaborada pelo site "Debit", deve ser selecionada a opção de juros "taxa legal (Lei 14.905/24)" e opção de correção monetária "TJSP: débitos judiciais (ORTN, OTN, IPC, INPC), IPCA-E a partir 2024 (Lei 14.905/2024)". - ADV: MARCOS ROGERIO OBREGON (OAB 373032/SP), MOACIR MOTA (OAB 498130/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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