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0007940-10.2026.8.16.0058

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Campo Mourão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: sema@tjpr.jus.br Processo: 0007940-10.2026.8.16.0058 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$9.936,53 Embargante(s): ALINE NAYANA DE OLIVEIRA Anderson Walter da Silva Mota Embargado(s): IMOBILIÁRIA SAN SEBASTIAN LTDA DECISÃO 1. Preliminarmente, no que tange ao pedido de concessão de justiça gratuita à embargante formulado por curador especial, reputa-se que seja o caso de indeferimento, haja vista que, em face da ausência de qualquer elemento acerca de sua hipossuficiência, não é cabível presumir seu estado de necessidade. Isso posto, indefiro o pedido de justiça gratuita. Deixo, contudo, de determinar a intimação da parte embargante para recolhimento das custas iniciais, tendo em vista que, em tendo sido a defesa apresentada por curador especial, é devida a dispensa do prévio pagamento das custas processuais. 2. Nos termos do que preceitua o artigo 919, §1º e 2º, do Código de Processo Civil, aos Embargos poderá, excepcionalmente, ser atribuído efeito suspensivo, quando presentes os requisitos para concessão da tutela provisória e desde que a execução esteja garantia, a qualquer tempo. Trata-se de análise cumulativa, sendo que a ausência de qualquer um deles obsta a análise dos demais. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. ARTIGO 919, §1º DO CPC. REQUISITOS QUE DEVEM SER ANALISADOS CUMULATIVAMENTE. CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO FEITO EXECUTIVO. PERIGO DE DANO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A POSSIBILIDADE DE SE PRATICAR ATOS EXPROPRIATÓRIOS. CONSEQUÊNCIA DE TODA E QUALQUER EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER O EFEITO PRETENDIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0041695-10.2023.8.16.0000 - Palmas - Rel.: SUBSTITUTO VICTOR MARTIM BATSCHKE - J. 15.09.2023) Portanto, ausente a garantia do juízo, recebo os Embargos, sem conceder efeito suspensivo, podendo tal decisão ser modificada caso o Embargante garanta integralmente a execução; preenchimento dos demais requisitos, e, após o contraditório para melhor análise da questão levantada. 3. Intimem-se o Embargado, na pessoa do seu procurador, para, querendo, impugnar os embargos no prazo de quinze dias. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito

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