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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 31ª Vara Cível · Decisão
Fls. 1125 e seguintes: Defiro o requerimento de penhora do imóvel indicado pela parte exequente, conforme certidão de ônus reais atualizada acostada às fls. 925. Lavre-se o respectivo termo de penhora (artigo 838 e 845, § do CPC) e expeça-se mandado de avaliação, intimando-se a parte executada (artigo 841 do CPC). Cumpra o exequente o disposto no artigo 844 do CPC, procedendo à averbação da penhora no respectivo cartório imobiliário.
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