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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível
Processo 0007931-29.2002.8.26.0602 (602.01.2002.007931) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ativos S/A - Securitizadora de Crédito Financeiros - Benedita Laturrague Segato e outro - Ante o exposto, REJEITO a prescrição intercorrente e determino o prosseguimento da execução. Apresente o exequente, em 15 (quinze) dias, cálculo atualizado do débito e indicação concreta de bens penhoráveis, facultando-se-lhe requerer, desde logo, diligências de localização de patrimônio (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), já ultrapassado o interregno de 1 (um) ano fixado na decisão de 20 de abril de 2022. Consigno, para os fins do art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC, e à luz da tese 1.4 do IAC 1/STJ, que a inércia do exequente por prazo superior ao da suspensão legal (1 ano) fará fluir o prazo de prescrição intercorrente, ficando o credor desde já advertido, independentemente de nova intimação pessoal (nesse sentido, AgInt no REsp 1.769.992/PR, Segunda Seção). Intime-se. - ADV: JOSE NILTON VIEIRA (OAB 70124/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)