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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 26ª Vara Federal PE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE MONITÓRIA (40) Nº 0007930-69.2025.4.05.8002 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: AC COMERCIO DE PETROLEO LTDA, ALDO JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO do(a) REU: ODY DE MELO MENDES - PE17295 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal (CEF) em face de AC Comercio de Petroleo Ltda e Aldo Jose Rodrigues de Oliveira e Silva, na qual foi constituído o título executivo judicial de ID 156515026. A parte executada, por meio da petição de ID 182148541, informou "que conciliou administrativamente o último dos contratos, conforme comprovante de pagamento anexado e, quitando dessa forma todos os contratos", requerendo a extinção do feito. Juntou os documentos de ID 182151556. Intimada a se manifestar, a CEF informou que "obteve uma composição amigável com a parte ré acerca do direito sobre o qual se funda a presente ação" e requereu a extinção do processo, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. É o necessário. Decido. Nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida". No caso, a parte executada informou a quitação dos contratos objeto da demanda, e a CEF confirmou a composição amigável e requereu a extinção do feito. Assim, reconhecida a satisfação da obrigação, não há razão para o prosseguimento da fase executiva. Ante o exposto, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, com fundamento nos arts. 203, § 1º, e 924, III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Palmares/PE, data da assinatura eletrônica. Tarcísio Corrêa Monte Juiz Federal MLTM