Publicações do processo

0007930-19.2014.4.01.3200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJAM · Decisão Monocrática Terminativa

    PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM Classe:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Processo: 0007930-19.2014.4.01.3200 IMPETRANTE: EMPRESA INDUSTRIAL DE JUTA S.A - JUTAL IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REU: ENTE NÃO CADASTRADO Decisão Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por EMPRESA INDUSTRIAL DE JUTA S.A - JUTAL (CNPJ 04.398.459/0001-46) contra ato do Sr. Delegado da Receita Federal do Brasil em Manaus. No dia 20.01.2015, foi proferida sentença que concedeu em parte a liminar e concedeu parcialmente a segurança pleiteada (id. 2251731789). No id. 2251731838, foi proferido v. Acórdão que rejeitou a preliminar, negou provimento à apelação das Impetrantes e deu parcial provimento à apelação da União Federal (Fazenda Nacional) e à remessa necessária. No id. 2251731869, foi proferido v. Acórdão que acolheu parcialmente os Embargos de Declaração interpostos pelas impetrantes, com efeitos infringentes, e rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pela União Federal (Fazenda Nacional). No dia 14.11.2017, foi proferida decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela União Federal (Fazenda Nacional), conforme id. 2251731907. No dia 14.11.2017, foi proferida decisão que admitiu o Recurso Especial interposto pela União Federal (Fazenda Nacional), conforme id. 2251731908. No dia 14.11.2017, foi proferido despacho que encaminhou os autos ao Relator da Apelação para exercer o juízo de retratação quanto à ausência de habitualidade nas horas extras discutidas (id. 2251731910). No dia 14.11.2017, foi proferida decisão que não admitiu o Recurso Especial interposto pela parte Autora, conforme id. 2251731909. No id. 2251731947, foi proferido v. Acórdão que não realizou o juízo de adequação. No dia 14.01.2026, foi proferida decisão que negou seguimento ao Recurso Especial interposto pela parte Autora (id. 2251731959), tendo ocorrido seu trânsito em julgado em 30.01.2026, conforme id. 2251731964. No id. 2271895769, vem a parte autora declarar que não pretende executar judicialmente o título judicial formado, requerendo a homologação de sua declaração de inexecução, bem como a expedição da respectiva certidão. Conclusos. Decido. 1. Não há óbice da parte autora, razão pela qual homologo o pedido de desistência formulado, consistente na inexecução do título judicial formulado. 2. Comprovado o pagamento das custas, expeça-se a respectiva certidão. 3. Não havendo o recolhimento de custas, no prazo de cinco (05) dias, arquivem-se os autos imediatamente, sem prejuízo de seu desarquivamento, em caso de manifestado interesse das partes. 4. Disponibilizada a certidão, determino as providências para o imediato arquivamento dos autos. 5. Intime-se. Juíza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe - Assinatura Digital

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.