Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoAudiência publicada em 25/08/2026
Compulsando os autos, verifico que a matéria discutida dispensa a produção de provas em audiência. Dessa forma, com fundamento no art. 355, I, do CPC, proferirei julgamento antecipado da lide, tendo a(s) parte(s) Requerida(s) inclusive apresentado sua(s) contestação(es).
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