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TRF5 · 4ª Vara Federal RN
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0007927-50.2026.4.05.8400 AUTOR: I. H. T. D. L. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: INGRID ELIVANIA TOMAZ DE ALCANTARA ADVOGADO do(a) AUTOR: JANAINA KEILA PEREIRA DA CAMARA CORTEZ - RN10064 ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: JANAINA KEILA PEREIRA DA CAMARA CORTEZ - RN10064 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.(a) Juiz (a) Federal e em cumprimento à decisão de id. 173363454 fica agendada à perícia médica a ser realizada no(a) autor(a) no dia 21/09/2026 às 09h, com o(a) Dr.(a) Michele Teixeira de Araújo, a qual ocorrerá na na Central de Perícias Médicas, localizada no andar térreo do prédio da Justiça Federal, situado na Rua Dr. Lauro Pinto, nº 245, Lagoa Nova, Natal/RN. O perito tem o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da realização da perícia, para a entrega do laudo. Por ocasião da confecção do laudo. Intimem-se as partes para ciência, devendo o(a) periciando(a) comparecer ao local com antecedência de 30 (trinta) minutos, levando toda a documentação médica que ateste os fatos alegados nos autos. Após a entrega do laudo, 1) intimem-se as partes, mais uma vez, desta feita para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do laudo pericial; e 2) confeccione-se a ordem de pagamento da perícia, via sistema AJG desta Seção Judiciária, conforme autorizado na decisão de id. 173363454. Natal/RN, 28 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) MARIA NUBIA ALMEIDA DE ARAUJO Servidor(a)
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