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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara Cível
Processo 0007926-08.2026.8.26.0071 (processo principal 1024370-07.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Classe Única do Sc1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a executada pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 812), acrescido de custas, se houver. 2. Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da credora, poderá ela efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do já mencionado Estatuto, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do mesmo Diploma. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Int. Dilig. - ADV: LUCAS COMODO MIGUEL (OAB 423954/SP)