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TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0007925-22.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1501388-33.2025.8.26.0309) (processo principal 1501388-33.2025.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.B.S.S. - - M.B.S.S. - - I.B.S.S. - M.S.S. - Defiro a gratuidade da Justiça ao executado, nos termos do art. 98 do CPC. Anote-se. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Ficará isento de tais pagamentos, enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos, nos termos do artigo 98 § 3º do NCPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, devendo o(a) advogado(a) imprimí-la em seu escritório, uma vez que assinada digitalmente. Oportunamente, ao arquivo. P.I. C. - ADV: MARIA AMELIA GALLÃO (OAB 252150/SP), ELISABETE CENACHI (OAB 444882/SP), ELISABETE CENACHI (OAB 444882/SP), ELISABETE CENACHI (OAB 444882/SP)
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