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0007922-34.2024.8.26.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007922-34.2024.8.26.0008/SP EXEQUENTE: ROGER BORGES MARTINS ADVOGADO(A): CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB SP166334) DESPACHO/DECISÃO Evento 116: 1 – Pedido de OFÍCIO/ CONSULTA PREVJUD e SIMILARES (CNIS, CAGED, MTE, INSS, DRT): INDEFIRO a expedição de OFÍCIOS ao INSS, OFÍCIO ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO, OFÍCIO à DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO- DRT, OFÍCIO ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados),e também INDEFIRO a pesquisa ao cadastro do CNIS no sistema PREVJUD, sistema este que se presta exclusivamente a localizar informações previdenciárias do executado. A pesquisa pretendida não se mostra adequada ao caso, pois se presta exclusivamente à obtenção de dados previdenciários, os quais, em regra, visam à identificação de benefícios ou salários percebidos pelo executado. Ocorre que, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e demais verbas de natureza alimentar, ressalvadas as hipóteses previstas no § 2º do mesmo dispositivo, que não se aplicam ao presente caso. Ademais, se a parte pretende com a expedição de ofício localizar salário da parte executada, tencionando penhorá-lo, inócuo o deferimento do requerimento porquanto a verba cuja constrição se pretenderá é impenhorável, considerando que no presente caso não se está diante de execução de verba de natureza alimentar. Observe-se que em julgado recente (REsp nº 1815055) o c. STJ definiu que o termo “prestação alimentícia” se restringe a alimentos decorrentes do vínculo familiar, como pensão alimentícia. Ou seja, NÃO se aplica à execução de honorários, por exemplo, permanecendo a impenhorabilidade. Ausente qualquer indício de que os valores eventualmente percebidos extrapolem o limite legal ou se enquadrem em alguma das exceções previstas em lei, não há razão jurídica suficiente para autorizar a quebra ou exposição de informações privadas do executado, especialmente dados sobre emprego, salário e situação financeira quando tais informações não produzirão efeito prático útil no processo. Diante do exposto, INDEFIRO o(s) pedido(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). 2 - Aguarde-se a indicação de bem específico, passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado no arquivo.

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