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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0007921-80.2023.8.26.0009 (processo principal 1005490-56.2023.8.26.0009) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.A.S.B. - - J.S.S.B. - Trata-se de cumprimento de sentença convertido ao rito da penhora, referente ao período de 10/2021 a 06/2025. O executado foi intimado pessoalmente (fls. 124) e não se manifestou (fls. 125). 1) Fls. 132/133 e peças sigilosas:Diante do pedido da parte exequente, devidamente instruído com memória atualizada do débito (fls. 134/138), determino a realização de pesquisa de forma reiterada e automática (modo apelidado de "teimosinha") pelo prazo de 30 dias, via Sisbajud, sobre eventuais contas bancárias e aplicações existentes em nome da parte executada, com o consequente bloqueio do saldo existente até o limite do débito e transferência para conta judicial. Somente será realizado o bloqueio do valor se este for igual ou superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), porque insuficiente para cobrir os custos operacionais do sistema. Caso haja bloqueio, intime-se o executado, por meio de seu defensor constituído ou pessoalmente, se o caso (art. 854, § 2º, do CPC), para que se manifeste em cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 2) Expeça-se certidão para protesto do valor (art. 517, CPC). Intimem-se. - ADV: SHEYLA FERREIRA DE LAVOR (OAB 236209/SP), SHEYLA FERREIRA DE LAVOR (OAB 236209/SP)
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