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Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 21ª Vara Cível Federal de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007920-53.2011.4.03.6100 EXEQUENTE: CARGILL AGRICOLA S A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ARIANE LAZZEROTTI - SP147239 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, realizado com fundamento no artigo 535 e seguintes do Código de Processo Civil, requerido por CARGILL AGRICOLA S A em face da UNIÃO, pleiteando o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa. Juntou memória de cálculos. Intimada, a União não se opôs aos cálculos apresentados pelo exequente, conforme id:546034809. Vieram os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. 1. Em razão da ausência de oposição da União aos cálculos que instruíram o cumprimento de sentença, cabe o prosseguimento da execução pelo valor apontado pelo exequente. Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo elaborado pelo exequente no valor de R$171.210,70 (cento e setenta e um mil, duzentos e dez reais e setenta centavos) de honorários e R$5.205,30 (cinco mil, duzentos e cinco reais e trinta centavos) de custas, posicionado para outubro de 2025, conforme memória de cálculo de id.443460866 e id.443460863, tornando-o definitivo para fins de expedição de ofício requisitório/precatório. Nos termos do art. 85, § 7º, do CPC, não são devidos honorários neste cumprimento de sentença, uma vez que não foi impugnado pela UNIÃO. 3. Forneça a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as seguintes informações: a) o nome do advogado que constará da requisição a ser expedida. Na hipótese de pagamento em nome da sociedade de advogados, deverá proceder nos termos do artigo 85, §15 do CPC, comprovando sua qualidade de sócio. b) o valor total dos honorários advocatícios e os pertencente a exequente, ambos subdivididos em principal, juros simples (se houver) e taxa SELIC (se houver). Assevero que os valores não deverão ser atualizados, pois esta providência será procedida em momento oportuno, pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 4. Silente, encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado, aguardando-se provocação do interessado. Saliente-se que não há necessidade de apresentação de pedido de prorrogação do prazo, uma vez que, mesmo após o arquivamento, a parte poderá solicitar o prosseguimento do feito com as providências que entender cabíveis. 5.Decorrido o prazo recursal e com o cumprimento do item anterior, expeça(m)-se minuta(s) de requisição(ões), nos termos da Resolução nº822, de 20 de março de 2023, do e. Conselho da Justiça Federal. Após, vistas às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Havendo concordância com a(s) minuta(s) ou no silêncio, venham conclusos para transmissão do ofício requisitório ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL