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TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
2ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRAO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUá - CE - CEP: 63660-000 PROCESSO Nº: 0007920-38.2012.8.06.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J. D. A. F. REU: N. D. A. F., F. A. D. A. L., A. F. L., C. D. A. F., A. V. D. A. F., S. F. G., V. A. F. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando o segredo de justiça que envolve os autos em epígrafe, segue trecho do dispositivo de sentença com supressão dos dados necessários: "Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR que A.F.L. (falecido) é o pai biológico de J.D.A.F.; b) DETERMINAR a retificação do assento de nascimento da promovente perante o Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais competente, a fim de que passe a constar: O nome do genitor: A.F.L.; Os nomes dos avós paternos: B.G.L e C.A.F (conforme certidão de casamento de ID 175058675); A manutenção do nome da genitora F.A.F e dos avós maternos já registrados. Condeno os promovidos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, suspendendo-se a exigibilidade da verba em relação aos que litigam sob o pálio da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação e retificação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, instruído com cópia desta sentença. Após, cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição" TAUá/CE, 31 de agosto de 2026. ETHIENE DOS SANTOS XAVIERTécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
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