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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0007910-45.2025.8.26.0053 (processo principal 1000530-27.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Penalidades - Consórcio Via Engenharia S.A - Construtora Brasilia Guaiba - - Via Engenharia S.A - - Construtora Brasília Guaíba Ltda - Vistos. 1. Fls. 115/118: Trata-se de embargos de declaração opostos por CONSÓRCIO VIA ENGENHARIA S.A - CONSTRUTORA BRASILIA GUAIBA, VIA ENGENHARIA S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E CONSTRUTORA BRASILIA GUAIBA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face da decisão de fls. 104/105, visando à correção de suposto vício de omissão. Consoante art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração se destinam à correção de vícios, quais sejam, a omissão, a contradição, a obscuridade e o erro material. Trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, por intermédio do qual é vedada a veiculação de mero inconformismo para com o teor da decisão recorrida. No caso, extrai-se do recurso manejado que o intuito da parte recorrente é discutir o conteúdo do provimento jurisdicional, que abordou de maneira clara, precisa e fundamentada a questão, haja vista sua discordância, não sendoestaa via adequada para tanto. Assim, rejeito osaclaratóriose mantenho a sentença embargada. 2. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP)