Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Osasco - 8ª Vara Cível
Processo 0007906-82.2026.8.26.0405 (processo principal 1139626-08.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Espécies de Contratos - Michael Vieira Marciano - IFOOD.COM Agência de Restaurantes Online S/A - Vistos. Tratando-se de execução provisória, intime-se a parte executada IFOOD.COM Agência de Restaurantes Online S/A, na pessoa do patrono constituído nos autos, para efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito de R$ 14.083,26, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 520, §2º, e 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqUente, no prazo de dez dias, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exeqüente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando ainda bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas. No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: DENNER BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), FELIPE VASSALLO REI (OAB 183753/RJ), GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI (OAB 474360/SP), GUSTAVO JOSÉ SETTON MIZRAHI (OAB 178823/RJ), DAVI LEITE SAMPAIO ARANTES DOS SANTOS (OAB 322282/SP)