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0007905-04.2021.8.16.0130

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br Autos nº. 0007905-04.2021.8.16.0130 Processo: 0007905-04.2021.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$155.759,53 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): CONSTRUART CONSTRUÇÃO CIVIL - EIRELI LUZIA DE ANDRADE SANCHES RR PADRÃO - IMÓVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA representado(a) por LUZIA DE ANDRADE SANCHES Vistos. 1. Quanto aos embargos de declaração retro apresentados, atendidos os requisitos extrínsecos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil/2015, eis que interposto dentro do quinquênio legal, e intrínsecos constantes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, conheço os embargos de declaração opostos. Analisando as alegações da parte embargante, o recurso merece ser rejeitado, tendo em vista que, analisando suas razões, verifica-se que não houve nenhuma omissão, obscuridade ou contradição. Assim, ocorreu que da análise das alegações da embargante, percebe-se que ela pleiteia, em verdade reforma do pronunciamento judicial, já que todos os pontos supostamente omissos e contraditórios na decisão embargada foram efetivamente abordados e fundamentados na decisão, não sendo os embargos de declaração recurso adequado para a pretensão. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1). APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. 1. "(...) A pretensão de reexame da matéria que se constitui em objeto do decisum, à luz de argumentos alegadamente relevantes para a solução da quaestio juris, na busca de decisão infringente, é estranha ao âmbito de cabimento dos embargos declaratórios, definido no artigo 535 do Código de Processo Civil" (EDcl no MS 8954/DF; Min. Hamilton Carvalhido; DJ 10.04.2006; p. 119). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (2). APELAÇÃO CÍVEL. ARGÜIÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. "O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que `não se revelam cabíveis embargos de declaração, quando a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição vêm a ser opostos com o inadmissível objetivo de infringir o julgado, em ordem a viabilizar um indevido reexame da causa'" (AI nº 177.313-AgR-ED, Rel. Celso de Mello, DJ de 13/09/1996). EMBARGOS (1) REJEITADOS. EMBARGOS (2) REJEITADOS. (TJPR - 15ª C. Cível - EDC 0614755-1/02 - Campo Mourão - Rel.: Des. Hayton Lee Swain Filho - Unânime - J. 04.11.2009). Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios, e rejeito-os uma vez que visam a reforma da decisão. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, datado eletronicamente. LÍVIA SIMONIN SCANTAMBURLO JUÍZA DE DIREITO

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