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TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível
Processo 0007903-02.2025.8.26.0361 (processo principal 1006366-22.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Luciano Abdo - - Viviane Maria do Prado Abdo - Edson Luiz dos Santos Augusto - Vistos. Fls. 112/113: o executado postulou nova dilação de prazo, justificando a demora em entraves burocráticos junto à Defensoria Pública para o desarquivamento de autos anteriores (processo nº 0010610-41.2005), além de invocar limitações decorrentes de sua condição de saúde e de sua cônjuge. Os exequentes, por sua vez, requereram o reconhecimento da mora, a incidência da multa diária e o prosseguimento do feito (fls. 110/111). DECIDO. A despeito da natureza improrrogável do prazo anteriormente fixado e da inércia parcial do devedor no intercurso regular, observo que a tutela específica das obrigações de fazer rege-se pelo princípio da primazia do resultado prático equivalente. As dificuldades estruturais de atendimento pela Defensoria Pública, somadas à comprovação documental do recente pleito de desarquivamento (fls. 114/115), justificam a concessão de uma última e excepcional oportunidade, sob pena de intransigência formal que comprometeria a efetividade da própria jurisdição. Contudo, os exequentes não podem suportar indefinidamente a mora, razão pela qual a nova dilação virá acompanhada de condicionantes estritas. Pelo exposto: ACOLHO o pedido do executado para CONCEDER o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, para que comprove a juntada dos documentos necessários e o regular andamento do pedido perante o Registro de Imóveis; ADVIRTO o executado de que o decurso do prazo in albis acarretará a imediata incidência e exigibilidade da multa diária já fixada às fls. 105/106, sem prejuízo da adoção de outras medidas sub-rogatórias ou indutoras necessárias à satisfação da obrigação; Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE SECARIO DE OLIVEIRA (OAB 479203/SP), ALISSON COSTA DIAS (OAB 499391/SP), ALEXANDRE SECARIO DE OLIVEIRA (OAB 479203/SP), ALISSON COSTA DIAS (OAB 499391/SP), ALEXANDRE SECARIO DE OLIVEIRA (OAB 479203/SP)
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