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TRF2 · 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007902-45.1994.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS EXECUTADO: ELIANE GONZALEZ PINHEIRO MACHADO ADVOGADO(A): UBIRAJARA DA FONSECA NETO (OAB RJ103940) ADVOGADO(A): JORGE NOGUEIRA PINTO (OAB RJ079778) EXECUTADO: FRANCISCO EDUARDO GONZALEZ PINHEIRO MACHADO (Espólio) ADVOGADO(A): JORGE NOGUEIRA PINTO (OAB RJ079778) EXECUTADO: MARIA REGINA GONZALEZ PINHEIRO MACHADO CHONCHOL (Espólio) ADVOGADO(A): JORGE NOGUEIRA PINTO (OAB RJ079778) EXECUTADO: NELSON GONZALEZ FERREIRA (Espólio) ADVOGADO(A): JORGE NOGUEIRA PINTO (OAB RJ079778) EXECUTADO: FRANCISCO PINHEIRO MACHADO (Espólio) ADVOGADO(A): JORGE NOGUEIRA PINTO (OAB RJ079778) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do(s) pagamento(s) noticiado(s) de forma desbloqueada, bastando o beneficiário se dirigir à agência do banco depositário munida do documento de identidade e do respectivo demonstrativo de pagamento. Voltem-me conclusos para sentença de extinção pela satisfação da obrigação.
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