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0007896-88.2026.8.16.0058

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Campo Mourão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007896-88.2026.8.16.0058 Processo: 0007896-88.2026.8.16.0058 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$310.665,73 Embargante(s): DEBORA FERNANDA DA SILVA HENRIQUE Embargado(s): Leonir Nelson Lothermann DESPACHO 1. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Prestem-se as informações no prazo e forma solicitados pelo Exmo. Relator. 3. Não havendo concessão de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada. 4. Quando julgado o agravo de instrumento, junte-se o acórdão e cumpra-se, abrindo-se conclusão dos autos, se necessário. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, 26 de agosto de 2026. Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito

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