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TJSP · Foro de Santos - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 0007896-52.2026.8.26.0562 (processo principal 1032670-37.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Lucileia Lopes de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Ante a expressa concordância do exequente (fls. 36/39) acolho a memória discriminada do cálculo de fls. 27/32 elaborada pelo executado INSS, a qual importa no valor total de R$ 60.057,73 para julho de 2026, sendo a importância de R$54.384,75 relativa à verba principal e R$ 5.672,98 referente aos honorários advocatícios sucumbenciais (fl. 27). 2. Considerando a prévia concordância da autora com o valor indicado no cálculo da autarquia ora homologado, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, revela-se desnecessário aguardar o fluxo do prazo recursal desta decisão. 3. Deste modo, certifique-se desde já a irrecorribilidade da decisão para ambas as partes em relação ao valor do principal e honorários. 4. Após, providencie o autor o envio do requisitório nos termos do Comunicado nº 364/2015, de 02/07/2015, do Tribunal de Justiça que informou o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, implantado a partir de 02 de julho de 2015, devendo observar, rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015 do DEPRE. 5. Consigno que o destaque dos honorários contratuais deverá ser pleiteado por ocasião da instauração dos incidentes de requisição. 6. Observo, por fim, que de acordo com o Comunicado 01/2026 da DEPRE, editado em consonância com a Resolução CNJ nº 303/19, a partir de 1º de setembro de 2026, o crédito principal e crédito de honorários de sucumbência deverão ser requisitados em incidentes autônomos. 7. Após o pagamento, abra-se conclusão para extinção. Intime-se. - ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR (OAB 346457/SP), BIANCA ALVES DA SILVA FERREIRA (OAB 442285/SP)
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