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TJSP · 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007896-46.2026.8.26.0564/SP EXEQUENTE: ELAINE CANOSSA DE MACEDO ADVOGADO(A): SERGIO RICARDO LOPES (OAB SP361326) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a parte autora/exequente o recolhimento das custas iniciais no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, conforme disciplinado no Comunicado Conjunto nº 951/2023, bem como custas para intimação pessoal do executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int.
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