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TRF5 · 6ª Vara Federal SE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007896-18.2026.4.05.8501 AUTOR: JOSE BARBOSA FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: ALADY TONY SANTOS - SE7731 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ajuizada a ação, a parte autora requereu a desistência. Verifico que a parte contrária ainda não ofereceu contestação, bem como que a procuração acostada aos autos confere ao advogado poderes específicos para desistir. Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios. Intimem-se. Arquive-se. Itabaiana, data da assinatura eletrônica. Daniel Cabral Domingues Juiz Federal.
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